Após o julgamento do processo (n° 22100390-3) da prefeitura de Sertânia, o relator apontou que a principal irregularidade foi o não cumprimento dos limites de despesa com pessoal, que no período analisado ficou em 57,8% (o mínimo é 54%).



 Todavia, além de não ser um valor considerado alto, o conselheiro levou em consideração o artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/21, que suspendeu, para o exercício de 2021, a contagem dos prazos e as demais disposições devido à pandemia de Covid-19.

O voto trouxe algumas determinações, principalmente no que diz respeito à previsão da receita orçamentária de capital e programação financeira, além do cronograma de execução mensal por parte do município.


Também foi recomendado à gestão que ela aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município.

Outra recomendação foi que a gestão reconduza os gastos com pessoal aos níveis regulamentares da LRF, após o fim do período de Estado de Calamidade Pública decretado pelos governos Federal e Estadual.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora geral adjunta Eliana Lapenda.