Em Sertânia (PE), no Sertão do Moxotó, o prefeito Ângelo Ferreira (PSB) teve as contas de 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O relatório de auditoria do analista de Controle Externo, Clauber Cavalcanti França, apontou a Lei Orçamentária Anual (LOA) com receitas superestimadas, não correspondentes à real capacidade de arrecadação do Município, resultando em despesas igualmente superestimadas.
Em sessão Ordinária realizada em 01/07/2021, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, à unanimidade, a rejeição das contas do Sr. Ângelo Rafael Ferreira Dos Santos, prefeito do município de Sertânia relativas ao exercício financeiro de 2018.
O Tribunal de Contas de Pernambuco, ainda, determinou, ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Sertânia, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas:
1. Observar, na estimativa da receita orçamentária, o comportamento constatado nos 03 (três) últimos exercícios financeiros, bem como outros fatores consagrados pela melhor técnica como capazes de afetar as receitas públicas.
2. Elaborar programação financeira bimestral e cronograma de execução mensal de desembolso, de forma a subsidiar eventuais medidas de contingenciamento de despesas (limitação de empenhos), que permitam evitar a ocorrência de déficit de execução orçamentária.
3. Consolidar na Prestação de Contas os balanços e demais demonstrativos contábeis com todos os órgãos e entidades da administração municipal, inclusive com o Instituto de Previdência de seus servidores.
4. Inscrever, mediante procedimento administrativo, os créditos da Dívida Ativa, procedendo, com diligência, à respectiva cobrança.
5. Consolidar o Balanço Patrimonial com o RPPS, demonstrando-se, no documento consolidado, as provisões matemáticas previdenciárias no Passivo Não Circulante, inclusive com a elaboração das devidas notas explicativas sobre o resultado alcançado.
6. Apresentar no Balanço Patrimonial consolidado o Quadro do Superávit/Déficit Financeiro, demonstrando as disponibilidades por fonte/destinação de recursos de modo segregado.
7. Controlar os gastos públicos, de maneira a se evitar a inscrição de restos a pagar processados ou não processados sem disponibilidade de recursos financeiros.
8. Proceder ao recolhimento tempestivo das obrigações previdenciárias, evitando-se o pagamento de encargos decorrentes da mora.
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