A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou irregulares as contas de gestão da ex-prefeita de Sertânia, Cleide Ferreira, relativas ao exercÃcio financeiro de 2011, de acordo com o Acórdão T.C. Nº 2026 /2021.
Os conselheiros analisaram os autos do Processo TCE-PE nº 1270162-2, considerando o Relatório de Auditoria, os Relatórios Complementares de Auditoria, as defesas e documentos apresentados, bem como as Notas Técnicas de Esclarecimento e parte dos pareceres nºs 00310/15, 367/16 e 20/2017 do Ministério Público de Contas (MPC).
De acordo com os apontamentos do Relatório de Auditoria, dos Relatórios Complementares, tendo sido exaradas duas Notas Técnicas de Esclarecimento, das quais concluem-se como remanescentes as seguintes irregularidades:
1. Divergência entre os dados da despesa alimentados no Sistema SAGRES e os apresentados na Prestação de Contas;
2. Desconto ilegal de contribuição partidária em folha de pagamento;
3. Despesas com pessoas carentes sem os devidos documentos comprobatórios;
4. Despesa com combustÃveis e lubrificantes sem o devido controle;
5. Despesas decorrentes de infração à norma legal, no montante de R$ 5.844,12;
6. Despesas com publicidade sem identificação do conteúdo;
7. Despesas com suprimentos individuais sem a devida prestação de contas, no montante de R$ 105,00;
8. Despesas com contratação de consultoria, sem comprovação da efetiva prestação dos serviços objeto da contratação, no montante de R$ 23.827,00;
9. Despesas com serviços sem a devida e regular comprovação fiscal, no montante de R$ 43.380,00;
10. Ausência de recolhimento do ISSQN, no montante de 20.995,00;
11. Irregularidades detectadas em processos licitatórios:
a. Ausência de publicação do aviso de edital em jornal de grande circulação;
b. Utilização de modalidade de licitação não aplicável ao valor licitado;
c. Inexigibilidade de licitação sem a devida motivação;
d. Contratação com empresário não exclusivo e sem a adoção de parâmetros de preço;
12. Omissão do Controle Interno quanto a irregularidades no controle sobre aquisição, estoque e distribuição de medicamentos;
13. Pagamento de remunerações a professores abaixo do piso nacional;
14. Ausência de registro de tombamento de bens municipais;
15. Cadastro imobiliário municipal desatualizado;
16. Procedimentos Irregulares em Compensação Previdenciária;
17. Repasse a menor das contribuições previdenciárias ao RPPS;
18. Ausência de recolhimento de contribuições patronais ao RGPS.
Levando em consideração as irregularidades o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Julga IRREGULARES as contas da senhora Lucicleide Xavier Ferreira dos Santos, então Prefeita e ordenadora de despesas do MunicÃpio de Sertânia, relativas ao exercÃcio financeiro de 2011.
Não foi aplicada multa à ex-gestora Cleide Ferreira, tendo em vista o decurso do prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 73 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas. O relator do processo foi o conselheiro Ricardo Rios.
Vale destacar ainda, que em sessão Ordinária realizada em 01/07/2021, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, à unanimidade, a rejeição das contas do Sr. Ângelo Rafael Ferreira Dos Santos, prefeito do municÃpio de Sertânia relativas ao exercÃcio financeiro de 2018.
PESQUISAKI - Ex-prefeita Cleide Ferreira tem contas de 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
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