O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora, titular da 62ª Zona Eleitoral de Sertânia, expediu decisão na noite de ontem, 04, em que proíbe a veiculação de pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Opinião Pesquisas Sociais LTDA contratada pela empresa Blog do Magno Martins Comunicações LTDA. 

Na pesquisa registrada no TSE sob o nº PE-0019/2024, a candidata Rita Rodrigues teria 40,3% dos votos e a candidata Pollyanna Abreu teria 36,9% dos votos. O pedido de liminar foi realizado pelo Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB. 


Em sua Decisão, o Juiz aduziu, em suma, gravidades insanáveis, que podem macular a opinião dos eleitores do município de Sertânia-PE. Requerendo, ao final, medida liminar  para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa (PE-0019/2024), conforme Inicial (ID 122207553). De acordo com a decisão, o objetivo da pesquisa de analisar a intenção de votos para o cargo de Prefeito do município de Sertânia-PE possui a existência das seguintes irregularidades:

a) a unificação dos eleitores de ensino fundamental incompleto ou completo (mesmo caso para eleitores de ensino médio) gera uma amostra enviesada, tornando fácil distorções e manipulação de resultados;

b) exclusão do plano amostral dos eleitores analfabetos e dos eleitores que sabem “apenas” ler e escrever.

Noutra banda, torna-se mister salientar que, apesar de não haver exigência legal de metodologia científica específica ou única, existe o risco de que os resultados obtidos não correspondam à realidade do município. 


Confira a Decisão na íntegra:

"Dessa forma, presentes os requisitos da relevância do direito e do perigo da demora (art. 16, § 1°, da Resolução TSE n.° 23.600/2019) correspondente à data de divulgação da pesquisa eleitoral, DEFIRO A LIMINAR pleiteada e DETERMINO, aos Representados OPINIAO PESQUISAS SOCIAIS LTDA. e BLOG DO MAGNO MARTINS COMUNICACAO LTDA, que se abstenham até decisão ulterior, de divulgar os resultados da pesquisa eleitoral registrada sob número de identificação PE-0019/2024, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00. "