A Primeira Câmara, à unanimidade, EMITIU PARECER PRÉVIO recomendando à Câmara Municipal de Buíque a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do Sr. Arquimedes Guedes Valença, relativas ao exercício financeiro de 2021.


Na sessão ocorrida em 29/08/2023, do Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Pernambuco, a Corte do TCE/PE, aprovou as contas com ressalvas e emitiu recomendação, com base no disposto no artigo 69, parágrafo único da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Buíque, ou a quem o suceder, que atenda as medidas a seguir relacionadas:

1. atentar para o dever de enviar projetos de Lei Orçamentária Anual com um limite razoável e adequado instrumento legal para a abertura de créditos adicionais;

2. atentar para o dever de observar o limite de gastos com pessoal promovendo uma gestão fiscal responsável, consoante preconiza a Constituição da República, artigos 37 e 169, e Lei de Responsabilidade Fiscal, artigos 1°, 19 e 20;


3. atentar para o dever de realizar uma gestão orçamentária equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de buscar cumprir as atribuições constitucionais conferidas aos Municípios, bem como quitar no prazo legal as obrigações, evitando a formação de passivos, inclusive a inscrição de restos a pagar processados sem que haja disponibilidade de caixa, que comprometem o desempenho orçamentário e financeiro do exercício seguinte;

4. atentar para o dever de empenhar e vincular despesas aos recursos do FUNDEB apenas quando houver lastro financeiro;

5. atentar ao dever de promover ações visando ao reequilíbrio atuarial e financeiro do RPPS, a exemplo da adoção das alíquotas sugeridas pelo atuário ou, se estas se demonstrarem inviáveis financeiramente, da segregação de massas do regime previdenciário.