Distrito criado com a denominação de Alagoa de Baixo, pela leis
provinciais nº 93, de 04-05-1842 e 639, de 03-06-1865 e por lei municipal nº
52, de 03-08-1892, subordinado ao município de Cimbres. Elevado à categoria de
vila com a denominação de Alagoa de Baixo, pela lei provincial nº 1093, de
24-05-1873, desmembrado de Cimbres. constituído do distrito sede. Instalado em
29-04-1878.
Elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação de
Alagoa de Baixo, pela lei estadual nº 991, de 01-07-1909. Pela lei municipal de
15-10-1909, é criado o distrito de Custódia e anexado ao município de Alagoa de
Baixo. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é
constituído de 2 distritos: Alagoa de Baixo e Custódia. Pela lei estadual nº
1931, de 11-09-1928, desmembra do município de Alagoa de Baixo o distrito de
Custódia. Elevado à categoria de município.
Pelas leis municipais nºs 39, de 02-04-1919 e 96, de 18-01-1929, é
criado o distrito de Algodões e anexado ao município de Alagoa de Baixo.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é
constituído de 2
distritos: Alagoa de Baixo Algodões. Em divisões territoriais datadas
de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município Aparece constituído de 4 distritos:
Alagoa de Baixo, Algodões, Henrique Dias ex-Tigre e Rio da Barra.
Pelo decreto-lei estadual nº 952, de 31-12-1943, o município de Alagoa
de Baixo passou a denominar-se Sertânia. Em divisão territorial datada de
1-VII-1950, o município Já denominado Sertânia é constituído de 4 distritos:
Sertânia, Algodões, Henrique Dias e Rio da Barra.
Pela lei municipal nº 133, de 14-02-1953, é criado o distrito de
Albuquerque Né, criado com terras do distrito de Rio da Barra e anexado ao
município de Sertânia. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município
é constituído de 5 distritos: Sertânia, Albuquerque Né, Algodões, Henrique Dias
e Rio da Barra. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Alteração toponímica municipal
Alagoa de Baixo para Sertânia alterado, pelo decreto-lei estadual nº
952, de 31-12-1943.
Fonte: IBGE
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